ÁREA DE ATUAÇÃO
Ter o nome negativado indevidamente pode trazer diversos transtornos. Atuamos para solicitar a imediata exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes, além de buscar indenizações por danos morais e materiais, quando comprovado o erro ou abuso da instituição financeira.
Não. Se houver recusa, o banco deve informar os motivos ao consumidor.
Não. O consumidor deve ser comunicado previamente sobre a inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes.
Você deve contestar imediatamente junto ao banco ou empresa e, se necessário, entrar com uma ação judicial para retirar a restrição.
Sim, se a negativação causar prejuízo ao consumidor, como perda de crédito ou constrangimento, pode ser solicitado o pagamento de danos morais.
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